Homologado acordo no caso de empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo em Patos de Minas

15 jul 2021

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, homologou o acordo firmado entre uma trabalhadora doméstica, que foi resgatada em situação de trabalho análogo ao escravo em Patos de Minas, e o empregador, acusado de submetê-la a tal situação. O caso ganhou repercussão na mídia internacional no combate ao trabalho escravo doméstico.

A ação civil pública contra o ex-patrão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia indenização por danos morais, além do pagamento de todos os direitos da trabalhadora, representada também pela Defensoria Pública da União.

 A trabalhadora foi resgatada após denúncia, por ação de fiscalização realizada, conjuntamente, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e pela Polícia Federal (PF), na residência dos acusados, situada na zona urbana do município de Patos de Minas, nos dias 26 e 27/11/2020. A partir da denúncia, foi aberto um inquérito civil, por meio do qual o ex-patrão formalizou a intenção de manter sua conduta ajustada aos ditames da legislação trabalhista em vigor, com o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer estabelecidas no acordo homologado.

A juíza ressalvou que a celebração desse acordo não importa, por parte dos compromissários, confissão da prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, na hipótese de eventual responsabilização criminal, tendo a finalidade precípua de resolução extrajudicial, no que concerne às irregularidades trabalhistas apuradas por meio do inquérito,  e de se obrigarem ao cumprimento da legislação trabalhista, no que concerne à contratação de empregados domésticos.

Os acusados também assumiram o compromisso de arcar com as obrigações indenizatórias em favor da empregada doméstica e darão em pagamento um apartamento localizado na cidade de Patos de Minas, de valor estimado de R$ 600 mil e um veículo Hyundai IX 35, avaliado em R$ 70 mil.  As partes convencionaram que os bens serão dados no estado em que se encontram (em perfeito estado de uso e conservação), respondendo os réus pelo pagamento das dívidas relativas ao IPTU de 2021, condomínio a partir de fevereiro de 2021 (e até julho de 2021, inclusive), IPVA de 2021 e parcelas decorrentes de financiamento imobiliário (de fevereiro a junho de 2021). Para pagamento das referidas parcelas de financiamento imobiliário, ficou ajustado que será feita a liberação, em conta bloqueada judicialmente, em favor do referido réu, da importância de R$ 20.100,00,

Os réus deverão comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, os pagamentos referidos (IPVA, IPTU, financiamento e condomínio).

A partir do mês de julho de 2021, a empregada fica responsável pelo pagamento das parcelas faltantes do financiamento imobiliário e, relativamente ao condomínio, a responsabilidade dela inicia-se no mês de agosto de 2021.

O réu renunciou, expressamente, a qualquer garantia constitucional e/ou legal relativa ao bem imóvel, sob alegação de se tratar de bem de família, uma vez que se trata de bem oferecido, espontaneamente, por eles próprios, com o objetivo de resolução extrajudicial e judicial em relação às irregularidades trabalhistas apuradas por meio do inquérito, para fins de pagamento das obrigações pecuniárias.

O MPT renunciou, expressamente, à exigência de pagamento de qualquer valor a título de indenização por dano moral coletivo, no presente caso, tão somente, em virtude da insuficiência de bens e valores dos compromissários para o pagamento integral dos valores devidos a título de verbas rescisórias e salariais, além de indenização por dano moral individual, em favor da empregada doméstica, com o objetivo exclusivo de satisfação máxima possível das verbas devidas à referida trabalhadora.

O cumprimento desse ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, sendo certo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas.

Nos termos do acordo, a entrega do bem móvel, bem como sua transferência, deverão ser noticiadas nos autos, no prazo de 10 dias de sua efetivação.

 PJe: 0010894-12.2020.5.03.0071

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 14.07.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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