Empresa é condenada por litigância de ma-fé por mentir sobre pagamento de verbas rescisórias

27 maio 2021

Dentre os deveres das partes estão expor os fatos conforme a verdade, bem como não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que não possuem fundamento. Se não for assim, ocorre a chamada litigância de má-fé. Esse foi o caso de um processo com pedidos de verbas rescisórias tendo como partes um empregado e um supermercado. 

O reclamado alegou o pagamento de cerca de R$ 6, 9.875, a título de verbas rescisórias, enquanto o trabalhador afirmou que recebeu apenas R$ 3,9 mil, em dinheiro. Além disso, a ré acusou o autor justamente por litigância de má-fé, que, de acordo com as provas periciais, foi cometido pela ré. “A parte reclamada alegou na contestação a realização de um pagamento, sabendo que jamais o realizou”, afirmou a juíza do trabalho substituta da 5ª VT de Santos-SP, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello. 

A mentira foi comprovada após prova pericial de análise contábil dos documentos da empresa. Pela litigância de má-fé, a magistrada condenou o supermercado a pagar à parte contrária multa de 10% sobre o valor da causa, estipulada em R$ 18,6 mil. E ainda diferenças de verbas rescisórias, aviso prévio, multa do art. 477 da CLT (quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de dez dias) e devolução de faltas. 

“A Justiça do Trabalho não pode ser conivente com afirmações aleatórias falsamente lançadas nas iniciais ou defesas, devendo agir de forma a coibir a falsidade com as ferramentas conferidas pelo diploma processual”, explicou a juíza. 

(Nº do processo: 1000023-72.2020.5.02.0445)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.05.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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