Justiça do trabalho não tem competência para homologar acordo entre empresa e diretor estatutário

29 abr 2021

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que indeferiu homologação de acordo extrajudicial entre uma empresa do setor de papel e celulose e um ex-diretor estatutário da empresa. A decisão declarou a Justiça do Trabalho materialmente incompetente para o caso e se baseou na súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o vínculo em questão não se confunde com relação de emprego.

A desembargadora-relatora Sonia Maria Foster do Amaral descartou, ainda, o reconhecimento de relação de trabalho, uma vez que diretor não empregado “não tem com a empresa um contrato de prestação de serviços ou mandato. É verdadeiro órgão da empresa”.

Como não há no processo vencidos ou litigantes, não há honorários de sucumbência devidos. Assim, o juízo de origem aplicou custas de 2% sobre o total do acordo para a empresa, já que esta se comprometeu, na petição inicial, pela integralidade do valor.

(Processo nº 1000565-39.2020.5.02.0074)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.04.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post