Deferido pedido de ativação de pesquisa no Bacen-CCS para nova tentativa de execução

08 mar 2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao agravo de petição interposto por uma exequente que teve as tentativas de execução infrutíferas, a despeito do uso de diversos sistemas para localizar bens dos executados, entre os quais o Bacenjud e o Renajud. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Leonardo Pacheco, deferindo o pedido de ativação de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS) para uma nova tentativa de execução.

No caso em tela, os recursos usados para execução da empresa Casa do Banho LTDA. – EPP e dos seus sócios foram praticamente esgotados no TRT/RJ, mediante ativação dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp. Diante disso, a exequente requereu que fosse efetuada a consulta dos dados dos executados junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a fim de investigar junto às instituições financeiras a existência de bens, direitos e valores de propriedade dos sócios executados.

O pedido foi indeferido pelo juízo de origem, sob o argumento de que “o relacionamento de pessoas físicas com a empresa em questão não garante a segurança jurídica necessária para posteriores atos executórios”. A decisão do primeiro grau levou a exequente a interpor agravo de petição.

O recurso foi conhecido pelo relator do acórdão, desembargador Leonardo Pacheco, que fez a seguinte ponderação em seu voto: “Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior, como acontece na espécie.”

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS) foi criado para dar cumprimento à previsão contida no artigo nº 10-A da Lei nº 9.613/98 (incluído pela Lei nº 10.701/2003), que determinou ao Banco Central a manutenção de um cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”, como meio de auxiliar na prevenção e repressão aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O desembargador assinalou que, conforme consta no portal do TRT/RJ, o cadastro “permite aos magistrados do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, a consulta a informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, podendo revelar-se bastante útil para fins de localização de bens e direitos que possam responder pelo crédito exequendo”.

Entendendo ser fundamental esgotar todos os meios disponíveis para garantir a execução, o magistrado deu provimento ao agravo de petição mediante ativação da ferramenta Bacen-CCS em face dos sócios da empresa. Os integrantes da 6ª Turma acompanharam o relator.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO nº 0010460-03.2015.5.01.0023 (AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 03.03.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post