Por erro da empresa, ex-empregado ficou três meses sem receber seguro-desemprego

03 mar 2021

A Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA. foi condenada ao pagamento de danos morais a um ex-funcionário, porque, na ocasião da demissão, a companhia preencheu incorretamente os documentos necessários para que o trabalhador fosse habilitado para auferir o seguro-desemprego. O ex-empregado só começou a receber as parcelas do benefício três meses depois do desligamento, após alvará judicial.

No espaço para incluir o motivo da demissão, a empresa preencheu “fato do príncipe”, defendendo que teria sido motivada pela pandemia do novo coronavírus. Contudo o desembargador Milton Gouveia, relator da decisão turmária, registrou que tal motivo só pode ser indicado quando nos casos previstos no Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, quer seja: “ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.”

O magistrado pontuou não ter havido suspensão do funcionamento das empresas de transporte coletivo, muito embora o isolamento social tenha levado à redução dos passageiros. E lembrou que a empresa “poderia ter posto em prática medidas de redução de jornada e salário, ou mesmo suspensões contratuais, nos termos da Medida Provisória nº 927.”

Por maioria, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concluíram que o erro no preenchimento do documento privou o reclamante de uma verba necessária para a própria subsistência, ainda mais em uma época de escassez de novos postos de trabalho. Foi determinada a modificação da sentença e arbitrada uma indenização no valor de R$ 2 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, 02.03.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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