Confirmada justa causa de empregado que mandou médico para endereço de prostíbulo simulando consulta

19 jan 2021

Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª VT/SP do TRT da 2ª Região.

O caso envolve a prática de fraude, pelo reclamante, junto a outros colaboradores. O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.

A “pegadinha” foi filmada por uma funcionária e divulgada em grupo de Whatsapp dos colegas. O reclamante teria, inclusive, utilizado o nome de outro funcionário como autor do preenchimento do formulário da visita médica. O preposto, em depoimento, informou que a ficha da brincadeira foi faturada. E testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Tal empregado trabalhava havia oito anos na instituição e alegou nunca ter recebido advertência, suspensão ou punição durante esse tempo. O empregador, no entanto, baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação.

A sentença do juiz do trabalho substituto Raphael Jacob Brolio (20ª VT/SP) destaca que o autor reconheceu, em audiência, que tinha ciência do código de conduta da empresa. E afirma: “A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta – sobretudo pela quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia e considerando que a missão da entidade demandada é prestar assistência hospitalar humanizada, com ética e responsabilidade social, promovendo o ensino e buscando a melhoria contínua no atendimento ao cliente”.

Dessa forma, foi mantida a justa causa para extinção do vínculo empregatício na data em que ocorreu e rejeitados todos os reflexos pedidos, inclusive reparação por danos morais.

(Processo nº 1000232-55.2020.5.02.0020)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 18.01.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post