Justiça do trabalho não é competente para julgar relação entre cidadão e anunciante de vaga de emprego

01 dez 2020

A relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa que divulga vagas de emprego de terceiros não pode ser considerada de trabalho, mas sim de consumo. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O caso em análise foi o de uma reclamante selecionada para comparecer a uma entrevista de emprego em uma loja de material de construção que considerou ter sofrido discriminação na seleção. Por esse fato, pediu indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à anunciante da vaga. Segundo a própria candidata, a agência de empregos disse que ela estava mal vestida para a entrevista, pois trajava calça jeans, camiseta e tênis.

Na defesa, a reclamada afirmou que atua como canal de contato entre candidatos e empresa e que não participa de nenhuma etapa do processo de seleção, treinamento, agendamento de entrevista ou colocação no emprego.

A 3ª Turma deu razão à reclamada e considerou que a autora pede indenização por uma conduta que teria sido cometida por um terceiro. Além disso, considerou que a relação entre trabalhadora e a Info Jobs era de consumo, o que, por si só, invalida a ação, já que o tema estaria fora da atuação da Justiça do Trabalho.

Além de declarar a incompetência material do TRT-2 para processar e julgar o conflito, a desembargadora-relatora Mércia Tomazinho determinou o envio dos autos para uma das varas da Justiça Comum.

(Processo nº 1000010-33.2020.5.02.0717)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, por Rodrigo Afonso Garcia, 30.11.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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