STF fixa limite temporal e define competência sobre fase pré-contratual em face da administração pública

14 jan 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular os efeitos da decisão que fixou a tese 992 de repercussão geral. A tese atribui competência à Justiça Comum para controvérsias sobre a fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal, com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e em face da Administração Pública (direta e indireta). Com a modulação, se houver sentença de mérito proferida antes de 6 de junho de 2018, fica mantida a competência da Justiça do Trabalho.

A decisão decorre do acolhimento parcial, por maioria do Tribunal, dos embargos de declaração no RE (Recurso Extraordinário) 960429, seguindo voto do Relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi realizado em sessão virtual do Plenário, de 4 a 14 de dezembro de 2020, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 7 de janeiro.

Acompanhe mais decisões

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com essas informações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 13.01.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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