Trabalhadora que ficou três meses sem salários consegue indenização por dano moral no TRT-RN

28 out 2020

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de limpeza que ficou três meses sem receber salários.

De acordo com a juíza Lais Manica Vendo, pelo ponto de vista do empregado, “a contraprestação salarial representa o próprio objeto da relação jurídica, sendo, por outro lado, a principal obrigação contratual do empregador”.

Assim, a não remuneração salarial, “por sua gravidade, respalda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral”.

A ex-empregada trabalhou na Prime – Locação de Mão de Obra e Terceirização de Serviços Ltda. de fevereiro a novembro de 2019.

Sem receber salários referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, ela solicitou o pagamento de indenização por dano moral.

Na decisão, a juiza Lais Manica citou o artigo 2º do Decreto-Lei 368/68, que considera como “mora contumaz” o atraso salarial por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante.

Para a magistrada, a “mora contumaz” restou demonstrada no caso, o que importaria dano à honra do trabalhador, “que se vê impedido de cumprir suas obrigações financeiras e sem condições de arcar com suas despesas e de sua família”.

O número do processo é o 0000236-05.2020.5.21.0013.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 26.10.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post