Empregada dispensada pelos correios consegue reintegração ao provar que requisitava teletrabalho

16 out 2020

Uma empregada dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho deverá ser reintegrada ao trabalho, conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A trabalhadora tirou férias entre 2 e 31 de março deste ano. No curso desse período, foi declarada a pandemia do novo coronavírus. Por isso, ela solicitou que o retorno fosse na modalidade remota, levando em conta que ela tem uma filha de 5 anos e reside com pessoa em grupo de risco, além do fato de que essa possibilidade estava regulamentada na empresa.

No dia 28/5, no entanto, recebeu uma carta de dispensa por justa causa, cuja justificativa seria seu “ânimo de abandono”. O motivo subjetivo, no entanto, desconsiderou as inúmeras manifestações da empregada, inclusive através do sindicato da categoria, para autorização do teletrabalho.

Segundo o conteúdo da decisão, o fato de a empregada ter sido admitida em maio de 1997, via concurso público, é mais um agravante. “A atitude [da empresa] de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”, afirma a juíza Daniela Mori.

(Processo nº 1001098-50.2020.5.02.0089)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 15.10.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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