setembro
2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do CPC – Centro Preparatório para Concursos Ltda., de São Paulo (SP), de descontar R$ 54 mil dos créditos trabalhistas devidos a uma coordenadora administrativa, definidos em sentença. Segundo a empresa, esse valor já havia sido utilizado para compensar dívida dela e do…