dezembro
2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-I) definiu, em julgamento realizado no último dia 26 de setembro de 2019[1], que não é possível o recebimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade de forma cumulativa, ainda que o empregado esteja exposto a agentes nocivos e perigosos por diferentes fontes e…