janeiro
2021
O tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador, mesmo que à distância, no aguardo de chamada para prestar serviços fora de seu horário de trabalho, deve ser remunerado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou um hospital no município de Vila Bela da Santíssima…