maio
2018
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista o processo do trabalho passou a conviver, em maior extensão, com a figura dos honorários advocatícios em razão da mera sucumbência. A novidade legislativa rompe com a sistemática anterior, pela qual não eram devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de emprego (art. 5º, da…